Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CANUDO DE GOMA DE MASCAR". Patente de modelo de utilidade de utensílio para alimentação de líquidos, tem como matéria prima básica a goma de mascar em formato de canudo. Os canudos atuais utilizados para alimentação de líquidos, são produzidos com materiais que ao fim do seu uso são descartados. A goma de mascar, muito difundida e de domínio público, é apresentada ao mercado consumidor como: goma de mascar, chiclete, chicle, chewing gum, bubble gum, gum e, normalmente, em forma de tabletes. Além do prazer de marcar, a goma de mascar é aplicada na área da saúde para fins de higiene oral, combate às cáries, branqueador de dentes, auxílio ao combate do tabagismo, dentre outras. Este modelo de utilidade tem como inovação a utilização do canudo como goma de mascar após o seu uso como utensílio para alimentação de líquidos. Os Canudos de Goma de Mascar podem ser produzidos em vários sabores, cores, texturas e aplicações que podem ser combinadas. Suas dimensões podem variar de acordo com a densidade do alimento e do recipiente onde este é servido. Para utiliza-lo, basta introduzir uma das pontas dentro do recipiente que contém o alimento líquido sugando-o, na outra ponta, com a boca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
29/08/2006
RPI 1860
#2.1
15/03/2005
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