Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 13/04/2019
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
MU8403659Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
D. N. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. L. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA GENIANA DE NOUER I". Novo dispositivo ortodôntico denominado de placa geniana para uso ortodôntico, indicada para pacientes em crescimento, portadores de posicionamento anormal geniano da língua, com o objetivo de: reeducar a postura viciosa da língua; desestimular o crescimento longitudinal do arco inferior; propiciar a erupção normal dos incisivos superiores e inferiores; evitar a ação modeladora da língua no sentido longitudinal; eliminar problemas de deglutição; favorecer o crescimento maxilar e promover a respiração normal
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 13/04/2019
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2561 de 04/02/2020 por ter sido indevida. Uma vez que a 16ª anuidade foi recolhida corretamente.
27/02/2020
RPI 2564
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
#16.1
03/11/2015
RPI 2339
#9.1
08/09/2015
RPI 2331
MUDADA A NATUREZA DO PI0401215-1 PARA MU8403659-1
25/08/2015
RPI 2329
#9.1.2
O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2302 de18/02/2015, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, visto que em exame técnicofoi vista a necessidade de mudança da natureza de invenção para modelo de utilidade. AssimANULO a referida publicação.
23/06/2015
RPI 2320
#9.1
18/02/2015
RPI 2302
#6.1
11/03/2014
RPI 2253
#7.1
19/03/2013
RPI 2202
#3.1
22/11/2005
RPI 1820
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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