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Dado oficial do INPI

Configuração aplicada em equipamento multi-plataforma empregado em colheita de frutos

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403521

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2004

Publicação

06/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/04
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão10/09/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 10/09/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Â. P. (pessoa física)

PR, BR

S. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

Â. P. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO MULTI-PLATAFORMA PARA EMPREGO EM PROCEDIMENTOS DE COLHEITA DE FRUTOS". O qual é particularmente destinado a ser utilizado nos procedimentos de colheita de frutos em árvores de médio e grande porte, caracterizado pelo fato de compreender, essencialmente, um chassi (1) que conta com dois eixos, com dois conjuntos roda/pneu (2) cada um, sendo o eixo traseiro dotado de tração; o chassi (1) serve de base para um conjunto de gruas (3), as quais são divididas em dois alinhamentos laterais tendo ao centro uma correia transportadora (4); cada uma das gruas (3) é composta por um braço mecânico (5), que é inferiormente montado em uma base rotatória (6), sendo que o referido braço (5) recebe em seu extremo livre a montagem de uma meia-cabine (7), onde fica posicionado um operário; a meia-cabine (7) é mantida permanentemente em posição vertical em função de um braço de referência (8), o qual tal como o braço (5) está ligado à estrutura da meia-cabine (7) através de pontos de pivotamento (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

10/09/2013

RPI 2227

Deferimento

#9.1

02/05/2012

RPI 2156

15.10

Mudada a Natureza do PI0404144-5 para MU8403521-8

03/04/2012

RPI 2152

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2010

RPI 2051

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2006

RPI 1848

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sérgio Liberato de Andrade Filho

11/04/2006

RPI 1840

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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