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Dado oficial do INPI

TRILHO PARA CORREDIÇA.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403486

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/06/2004

Publicação

31/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/04
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão29/06/10
  6. Expirado09/11/21

Carta-patente expirada em 09/11/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METALÚRGICA ALBRAS LTDA.

SP, BR

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Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TRILHO PARA CORREDIÇA, CORREDIÇA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM TRILHO PARA CORREDIÇA". A presente invenção se refere a uma nova estrutura de trilho de corrediça e a um processo para sua fabricação. O trilho para corrediça compreende um primeiro plano (33 ou 43) dotado de um pelo menos um furo (31 ou 32 ou 41 ou 42), um segundo plano (34 ou 44) substancialmente perpendicular ao dito primeiro plano (33 ou 43), e um terceiro plano (35 ou 45) substancialmente paralelo ao dito primeiro plano (33 ou 43) e substancialmente perpendicular ao dito segundo plano (33 ou 43), sendo que o pelo menos um furo (31 ou 32 ou 41 ou 42) contido em um primeiro plano (33 ou 43) de um primeiro trilho (30 ou 40) excede, pelo menos em parte, a linha de centro (X) que corresponde à separação do plano correspondente (43 ou 33) de um segundo trilho correspondente (40 ou 30) ao dito primeiro trilho (30 ou 40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 17/06/2019

09/11/2021

RPI 2653

19.1

INPI-52400.003710/2010-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.808460-9@Autor:CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI e METALURGICA ALBRAS LTDA @Decisão: Ante exposto, homologo a desistência do recursos nos termos do art.501, do CPC.

08/09/2015

RPI 2331

212

Despacho: Tendo em vista Decisão Judicial proferida pelo MM Juiz Federal da 25ª Vara Federal/RJ, Guilherme Bollorini Pereira , que julgou improcedente o pedido de nulidade da Patente em referência, por concluir que a mesma é possuidora dos requisitos de novidade e ato inventivo, fica prejudicada a instauração do Processo Administrativo de Nulidade publicada sob código 17.1 na RPI de 19/04/2011 e a publicação da intimação às partes publicada na RPI de 10/01/2012.[212]

05/06/2012

RPI 2161

19.1

INPI-52400.003710/2010@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2010.51.01.808460-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO@Autor: CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA@Réu: METALÚRGICA ALBRÁS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @SENTENÇA: Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade da patente MU8403486-6, na forma do art. 269, I do CPC.@Condenar a autarquia a proceder às publicações cabíveis, eis que a patente MU8403486-6 se encontra sob "Notificação de Interposição de Nulidade Administrativa", publicada na RPI 2102 em 19/04/2011.

29/05/2012

RPI 2160

205

Requerente das Nulidade:CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

19/04/2011

RPI 2102

19.2

INPI-52400.003710/10@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2010.51.01.808460-9@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: CERMAG COML/ IMP/ EXP/ LTDA@Réu:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Referência: Despacho 19.1 - RPI 2083 de 07.12.2010.

01/02/2011

RPI 2091

19.1

INPI-52400.003710/2010@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2010.51.01.808460-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: CERMAG COML/ IMP/ EXP/ LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: DEFIRO a tutela requerida e determino, com base no poder geral de cautela (art. 798, do CPC), que sejam suspensos os efeitos da patente MU8403486-6, intitulada "TRILHO PARA CORREDIÇA" (fl.55), EM RELAÇÃO À EMPRESA AUTORA, a fim de que possa continuar produzindo os trilhos para corrediças em sua atividade, bem como que a empresa ré se abstenha de promover quaisquer atos constritivos em relação à autora, até ulterior deliberação deste Juízo. Deve o INPI proceder às devidas anotações e comandar a publicidade determinada na LPI.

07/12/2010

RPI 2083

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

15.10

Mudada a natureza do PI 0402351-0 para MU 8403486-6

15/12/2009

RPI 2032

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2009

RPI 1993

15.24.2

02/12/2008

RPI 1978

15.24

07/10/2008

RPI 1970

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 018050002754/SP de 28/06/2005.

06/06/2006

RPI 1848

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2006

RPI 1830

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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