Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
MU8403477Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PARA MAÇANETA GIRATÓRIA". Dotada de um cabo (7) passível de ser articulado e embutido em um vão (3) do próprio corpo (2) da maçaneta (1), retirando-o da posição convencional de uso, evitando assim que usuários esbarrem e machuquem-se ou mesmo enganchem-se ao movimentarem-se, danificando peças de roupa ou o próprio equipamento em que a maçaneta (1) estiver sendo usada, a qual possui, para tanto, um alojamento (6) em sua parte inferior, receptor do terminal esférico (8) do pino (9) do cabo (7), o qual, em posição de uso, permanece travado perpendicularmente, pelo extremo chanfrado (11) de sua pega (10), delimitada em um par de ressaltos (4) inferiores nas paredes laterais do corpo (2) da maçaneta (1), ao passo que, quando não em uso, o cabo (7), pela sua pega (10) pode ser puxado e, por seu terminal esférico (8), ser articulado e embutido, sendo retirado de sua posição de uso, evitando esbarrões por parte de passantes e evitando avarias em equipamentos ou peças onde a maçaneta (1) estiver sendo utilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º combinado com Art. 14 da LPI
11/03/2014
RPI 2253
A requerente deve efetuar o complemento do pagamento referente a uma manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição (C) em 1ª instância, para que se dê prosseguimento ao exame.
01/10/2013
RPI 2230
#7.1
16/04/2013
RPI 2206
#3.1
14/11/2006
RPI 1871
#2.1
12/09/2006
RPI 1862
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