Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403355Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESPONJA PARA LIMPEZA E POLIMENTO DE SUPERFÍCIES". O presente objeto destina-se à execução de limpeza e polimento de superfícies metálicas, de louças ou de porcelanas como, por exemplo, utensílios de louça, de alumínio ou de aço inoxidável, e possui características similares ao de uma esponja de uso doméstico, com um lado abrasivo. Este objeto é composto de um corpo esponjoso, plástico, em forma de um paralelepípedo, que suporta uma camada abrasiva em uma de suas faces, obtida a partir da aplicação, na mesma, de uma camada de material abrasivo de granulametria extremamente fina. Face ao tipo do material abrasivo, ou seja, impermeável e fino, o objeto da patente possui características que favorecem o seu emprego na limpeza doméstica de utensílios de louça ou porcelanas, bem como pratarias, panelas e talheres, resultando numa limpeza sem muito esforço por parte do seu usuário e, ainda, num polimento com qualidades de brilho acima do normal, quando comparado com os resultados obtidos com esponjas tradicionais. Por se tratar de um objeto manufaturado a partir de matéria prima de excelente qualidade, pode ser aplicado, também, na limpeza e/ou polimento profissional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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