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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM URNA FUNERÁRIA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403299

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2004

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/04
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM URNA FUNERÁRIA". Mais particularmente trata de uma urna (1) funerária, confeccionada a partir de matérias primas recicláveis, do tipo resinas termoplásticas, ou seja, copolímeros de polietileno de baixa e/ou alta densidades, sendo construída a partir de processos de fabricação simplificados, os quais caracterizam o propósito de estender a durabilidade das referidas urnas funerárias, além de diminuir sobremaneira os custos de produção e, conseqüentemente, o custo para o consumidor final, possuindo características formais ergonômicas variadas, que permitem plena vedação, em função das suas características estruturais simplificadas, apresentando formato preferencialmente paralelepipedal, facetado ou outro formato adequado, sendo composta por uma base (2) e uma tampa (3), articuladas entre si através de liames (L) ou outro meio de articulação (MA) adequado, apresentando superfície lisa adequada para receber pintura (4) ou outras pigmentações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

03/11/2015

RPI 2339

8.8

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2253 de 11/03/2014.

25/03/2014

RPI 2255

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020130063565/VP de 21.06.2013, sem concessão de prazo adicional, uma vez que o pedido teve o arquivamento anulado conforme publicação na RPI 2252 de 05.03.2014.

11/03/2014

RPI 2253

8.5

Complementar 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221007886158

11/03/2014

RPI 2253

Retificação

#15.31

Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI 2249 de 11.02.2014

05/03/2014

RPI 2252

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2157 de 08/05/2012 (8.5), RPI 2168 de 24/07/2012 (8.6) e RPI 2204 de 02/04/2013 (8.11).

05/03/2014

RPI 2252

15.7

Referaaente à petição nº 020130063565/VP de 21.06.2013, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96.

11/02/2014

RPI 2249

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012

02/04/2013

RPI 2204

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 7ª anuidade (complementação).

24/07/2012

RPI 2168

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22100788615-8.

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2005

RPI 1787

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