Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403183Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR DE AXILAS PARA HIGIENE PESSOAL". O qual é constituído de um tecido filtrante, hidrofílico de cor da pele, inclusive da cor de pele afra, onde é uma das vantagens referente ao modelo tradicional; possui no seu interior uma manta de celulose, de espessura ultrafina, onde se localiza o 'flock-gel', que é o produto que absorve a umidade, evitando molhar a roupa que esta sendo usada, dando a sensação ao usuário de que a pele esta sempre seca, no qual esta é mais uma das vantagens referente ao modelo tradicional. Este produto em questão tem um formato diferente , tomando-se mais anatômico causando mais conforto ao usuário. Deste modo o Protetor de Axilas citado neste processo, reveste de características próprias, inovadora, trazendo vantagens e benefícios aos usuários. Novidades fundamentais no uso e na fabricação. Enfim o Protetor de Axilas em questão, nada mais é agora sim, um modelo revolucionário em se tratando de transpiração na região das axilas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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