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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CABEDAL DE CALÇADO COM TIRA TRASEIRA REVERSÍVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403139

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/2004

Publicação

15/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/04
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grendene S.A

CE, BR

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Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CABEDAL DE CALÇADO COM TIRA TRASEIRA REVERSÍVEL". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em cabedal dotado de tira traseira reversível que possibilita o uso do calçado como chinelo ou como sandália. O cabedal reversível para calçados compreende um cepo do solado (1), no qual é montado adequadamente um cabedal que é formado por dois conjuntos de tiras independentes, um anterior (2) e um traseiro (3). O conjunto anterior (2) compreende uma dedeira (21) e duas tiras laterais (22). O conjunto traseiro (3) é formado por uma única peça em formato arqueado. Opcionalmente, a seção transversal da tira traseira (3) é uniforme e contínua. Ainda opcionalmente, a forma de vinculação do conjunto das tiras (2 e 3) no cepo do solado (1) consiste em extremidades cilíndricas (4) com cabeças alargadas (5), que são introduzidas sob pressão em cavidades cilíndricas escalonadas executadas no cepo do solado (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Restauração da patente

#24.4

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

Petição de recurso

#12.2

21/02/2017

RPI 2407

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2012

RPI 2146

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as alterações de sede conforme solicitado na Petição nº 016060006432/RS de 23/05/2006.

05/09/2006

RPI 1861

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2006

RPI 1858

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2005

RPI 1780

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