Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
MU8403029Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTEIRA COMPUTADORIZADA PARA ANÁLISE DA MARCHA HUMANA". Caracterizada por uma base de MDF de 15mm (5) sobre uma estrutura de madeira (7) com aberturas laterais para o encaixe das hastes de regulagem (7) com duas rampas de acesso em madeira revestida com borracha antiderrapante (10) acompanhada de seis canos com regulagens verticais (4) e horizontais (1) com base em chapa 'U' (9) para o encaixe na base de MDF e composta por um suporte superior de regulagem onde são fixados os canos revestidos com E.V.A (9). Este equipamento busca fornecer dados exatos da análise cinemática da marcha, referindo-se ao registro instrumental do movimento do paciente durante uma atividade designada, coletando dados específicos para subseqüente análise deste movimento, gerando um registro permanente de informação que pode ser usado para confrontar dados cinemáticos ou clarificar informações já armazenadas. Desenvolveu-se um equipamento específico e preciso, para análise da marcha humana, disponibilizando meios e métodos que facilitam o acompanhamento de sua evolução, priorizando os aspectos ergonômicos. Possui sensores específicos para a leitura dos dados necessários, visando um tratamento adequado para cada caso, de acordo com faixa etária, facilitando ao fisioterapeuta, para conclusão de seus diagnósticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/07/2013
RPI 2220
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI
26/03/2013
RPI 2203
#7.1
09/10/2012
RPI 2179
#4.3
06/10/2009
RPI 2022
Referente à RPI 1973 de 28/10/2008.
29/09/2009
RPI 2021
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
05/08/2008
RPI 1961
#3.1
15/08/2006
RPI 1858
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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