Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402951Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PALMILHA DESODORIZADORA". Que tem por objeto um modelo de palmilha anti-transpiração e absorvedora de odores, pertencente ao campo dos utensílios pessoais, para uso em calçados fechados, tais como sapatos, botas e tênis, e ao qual foi dada original construção, com vistas a melhorar a sua utilização e eficiência em relação aos similares existentes, por possuir propriedade de absorver a transpiração natural dos pés, combatendo, portanto, a proliferação de microorganismos que provocam o odor desagradável nos calçados totalmente fechados, visto ser constituída de um elemento pelicular (1) dotado superiormente por um tecido de forração (2) e unidos por meio de costuras diagonais (3) e arrematados perimetralmente por um viés (4), de forma a ser disposta dentro de um calçado (5), e sendo o elemento pelicular (1) constituído de fibras de celulose de alta absorção e carvão ativado, que absorvem a transpiração (6) proveniente do pé (7) do usuário, quando dispostos dentro do calçado (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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