Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402893Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
PR, BR
V. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
V. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA APARELHO DE TELEFONE CELULAR COM PORTA-CHAVES OU PORTA CRACHÁ". Refere-se a aperfeiçoamentos em suporte para aparelho de telefone celular, definindo-se suporte para aparelho de telefone celular, é um equipamento utilizado para o guardar e transportar aparelhos de telefone celular. O modelo a que se refere esta patente é caracterizado por possuir uma estrutura formada por uma espécie de corrente e com elástico na extremidade inferior, compostas por uma tira de tecido que costurada as extremidades formam uma corrente. Esta corrente possui fixada a ela um elástico, no qual é transportado o aparelho de celular, ainda, possui logo abaixo do suporte feito com elástico, um engate rápido, com um gancho na extremidade oposta ao engate para colocar crachá ou chaves cuja função é possibilitar que o usuário deste equipamento possa optar em usar o porta crachá ou chaves ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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