Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2014
RPI 2283
Dados do pedido
Número
MU8402875Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/10/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ICE Pack Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
V. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE DUPLO PARA PAPÉIS-GUARDANAPO E CONDIMENTOS ALIMENTARES". Que tem por objeto um prático e inovador duplo-suporte de papéis-guardanapo do tipo dupla-aba dotado de galheteiro para condimentos, pertencente ao campo dos utensílios comerciais, de uso mais precisamente em balcões de padarias, lanchonetes, quiosques e bancas ambulantes, e ao qual foi dada original disposição construtiva, inovando por incorporar um alojamento para o transporte e a disposição ao usuário de condimentos, molhos, palitos para dentes, juntamente com o guardanapo, a fim de facilitar o consumidor durante a ingestão de lanches e similares, visto o utensílio ser constituído de um reservatório retangular (1), dotado súpero-perimetralmente de uma tampa retangular (6), que ostenta superiormente uma abertura (7) para a retirada de papéis-guardanapo (11) interiormente armazenados, além de conter, justaposto a um de seus lados menores, um reservatório retângulo ovalar (12), dotado internamente de ressaltos (13) para o apoio de frascos (14) do tipo galheta, de condimentos, paliteiro e/ou saleiro, de forma a facilitar para o usuário o transporte e a utilização, tanto dos papéis guardanapos quanto das galhetas, frascos de condimentos, paliteiros e/ou saleiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2014
RPI 2283
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
24/06/2014
RPI 2268
#7.1
07/05/2013
RPI 2209
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018080001169/SP de 09/01/2008.
18/03/2008
RPI 1941
#25.1
Transferido de: Vlamir da Silva Rigo e José Elias Filho
08/01/2008
RPI 1931
#3.1
27/06/2006
RPI 1851
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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