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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A FRUTEIRA/PORTA-PANELA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402819

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/11/2004

Publicação

27/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A FRUTEIRA/PORTA-PANELA". Referindo-se a um utensílio doméstico tendo uma base (T), plana, com uma abertura central (R) alojando uma bandeja (C) pivotantemente fixada à base (T); a bandeja (C) é formada por uma multiplicidade de porções concêntricas originadas por um recorte em espiral (E); em pelo menos três regiões da borda da base (T) há uma porção giratória (3), (3 ) pivotantemente fixada à borda da base (T); todas as superfícies da base (T), da bandeja (C) e das porções (3, 3 ) são revestidas com uma camada de resina resistente à altas temperaturas; deixando as porções (3, 3 ) paralelas à base (T), com a bandeja (C) alojada na abertura (R) e com suas porções (7, 8) perfeitamente alinhadas à base (T), a fruteira/porta-panela acha-se configurada como um porta-panela; quando as porções (3, 3 ) estão giradas 90 em relação à base (T) , e a bandeja (C) encontra-se paralela à base (T), com suas porções concêntricas posicionadas em planos sucessivamente mais baixos que a base (T), formando degraus, a bandeja (C) apresenta um formato côncavo, e a fruteira/porta-panela acha-se configurada como uma fruteira horizontal; a fruteira/porta-panela pode assumir uma configuração alternativa de fruteira, onde a base (T) encontra-se na vertical, com as porções (3) achando-se paralelas à base (T), enquanto a porção (3 ) está girada 90 em relação à dita base; a bandeja (C) fica perpendicular à abertura (R) e à base (T), com suas porções concêntricas posicionadas em planos sucessivamente mais baixos, formando degraus, com a bandeja (C) apresentando formato côncavo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2280 de 16-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/09/2014

RPI 2280

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

26/03/2013

RPI 2203

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2006

RPI 1851

Pedido de patente depositado

#2.1

18/01/2005

RPI 1776

Monitoramento de patentes

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