Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8402753Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. O. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEVADOR PARA CADEIRA DE RODAS". Particularmente referindo-se a um elevador para cadeira de rodas dotado de uma plataforma onde se pode estacionar uma cadeira de rodas com total segurança, travar o movimento da mencionada cadeira e realizar a ascensão de toda a plataforma que é tracionada para cima por sistema adequado de tração, travamento do sistema e liberação da cadeira no nível mais elevado. A operação de descer é feita seguindo-se os passos ao contrário, sendo que nesse caso a descida da plataforma é feita por gravidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 3a., 4a., 5a., 6a. e 7a. anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.2
01/11/2005
RPI 1817
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
05/07/2005
RPI 1800
#2.1
21/12/2004
RPI 1772
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