Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402554Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ACESSÓRIO DO VESTUÁRIO". Refere-se a um acessório aparente (2) introduzido em modelos de roupas diversos, caracterizado por ser um modelo de acessório do vestuário dotado do tecido de acessório aparente (2), destinado única e exclusivamente ao público feminino, visa propiciar as mulheres roupas de maior sensualidade, bem como uma nova opção no mundo da moda, é composto por um tecido confeccionado em renda com ou sem lycra, lycra com cetim, coton, suplex, silicone transparente com ou sem figuras, cordões e outros tecidos em geral, para ser usado na altura do cóes dos seguintes trajes femininos: calças, saias, bermudas, shorts, confeccionados em jeans, tergal, coton, brins, dentre outros tecidos, constitutido, portanto, por uma peça de roupa tradicional (1) e o acessório aparente (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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