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Dado oficial do INPI

PÉ AJUSTÁVEL PARA SISTEMA DE COMEDOURO DE MATRIZES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402491

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/10/2004

Publicação

30/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/13
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 18/02/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Big Dutchman Brasil Ltda.

RS, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PÉ AJUSTÁVEL PARA SISTEMA DE COMEDOURO DE MATRIZES". O presente modelo de utilidade refere-se ao desenvolvimento de uma nova disposição construtiva de pé regulável para calha de alimentação de aves (frangos entre outros). O objetivo da presente invenção é o desenvolvimento de uma nova disposição construtiva de pé regulável para calha de alimentação de aves, que apresenta uma base bipartida (1), que possui quatro rebaixos retangulares fêmea (2), para encaixe do retângulo macho (3) existente nas hastes (4) de acordo com a necessidade do usuário, rasgos (5) para alívio de massa e furos (6) de passagem para fixação partes da base bipartida (1) por meio de parafusos e porcas. As hastes (4) apresentam uma base em forma de um retângulo macho (3) que encaixado junto aos rebaixos retangulares fêmea (2) permitem perfeita fixação do conjunto, perfil curvado longitudinal (7) com objetivo de oferecer maior resistência, e rasgos inclinados (8) para apoio e encaixe das calhas alimentadoras. As quatro formas alternativas de regulagem e conexão das hastes (4) junto a base (1) bipartida, permitem ao usuário, em um único dispositivo, a escolha de fixação de acordo com a largura e disposição das calhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

18/02/2014

RPI 2250

Deferimento

#9.1

10/12/2013

RPI 2240

8.7

08/05/2012

RPI 2157

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

29/11/2011

RPI 2134

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2006

RPI 1847

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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