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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
24/06/2014
RPI 2268
Dados do pedido
Número
MU8402415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/06/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. R. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROJETO MANDALLA - DESENVOLVIMENTO HOLÍSTICO E SISTÊMICO AMBIENTAL". Modelo de Utilidade - representa um sistema que proporciona a reestruturação econômica de um ambiente e a facilitação e promoção de um ferramental estratégico simplificado, culminando no reaproveitamento racional de desperdícios do Capital Humano Natural Local. A filosofia de 'Desperdício Zero' como ferramenta de facilitação do sistema processual agroprodutivo, otimiza os recursos naturais disponíveis na área de aplicação do sistema, maximizando os resultados decorrentes de uma melhor relação custo/benefício. O sistema proposto, adota um Núcleo Central de captação, armazenamento e distribuição de energia - a água, de onde se terá a provisão para atendimento às suas áreas periféricas em círculos concêntricos em volta do Núcleo Central. No Modelo de Utilidade proposto, a célula mínima, 'FUNDO DE QUINTAL', é suficiente para a nutrição de uma família rural e capacita o início de sua integração associada ao mercado local. As diversas culturas selecionadas, deverão compartilhar o terreno total adotado pelo sistema MANDALLA, desde que, em cada um de seus respectivos círculos, adotar-se-á a criação de animais, hortaliças, plantas medicinais diversas e fruteiras. O sistema visa essencialmente a nutrição da Unidade de Produção Familiar Rural (UPFR) e capacitar sua inclusão no mercado justo, para onde carreará o excedente de produção. Na progressão sistêmica, haverá a participação das Agroindústrias Multiparticipativas. Nessa mesma filosofia se terá a capacitação e a co-participação da Gestão Social a partir da organização de UPRF s e sua interação com as demais UPFR s em seu ambiente de vizinhança. O sistema proposto, visualiza as 'MANDALLAS' de dimensões progressivas ou em série, que devem ser alimentadas por motores estacionários a diesel, gasolina, biogás, energia eólica, energia solar ou outra modalidade de energia que venha a ser desenvolvida ou aperfeiçoamento a partir de uma outra existente. Um de seus argumentos mais fortes, reside no fato da adoção de microaspersores (canudos do tipo cotonetes), o que garante uma perfeita racionalização da água, distribuída nos locais exatos e nas quantidades adequadas para cada área irrigada. Os microoaspersores em formato cilíndrico, tornam-se adequados racionalmente, por proporcionarem uma redução substancial no consumo de água associados a insumos fertilizantes, pois, um aumento na pressão da água em seu interior, resultando em sua expulsão com rica pulverização, o que possibilita um melhor aproveitamento da água sem provocar alagamento nem os efeitos da erosão. O formato cônico do poço, favorece a instalação de uma bomba submersa, o que determina o início do processo de admissão e conseqüentemente distribuição pressurizada da água. O sistema proposto estabelece um diferencial, se comparado às iniciativas convencionais, pois, o fato de em cada intervalo dos círculos, ser plantada uma espécie de hortaliça, torna possível num sistema completo, ter-se um leque enorme abrangendo uma grande variedade de verduras e legumes necessários para o consumo local, bem como, um excelente excedente de produção que poderá ser comercializado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
24/06/2014
RPI 2268
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
22/01/2013
RPI 2194
#12.2
22/02/2012
RPI 2146
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI
14/06/2011
RPI 2110
#7.1
10/08/2010
RPI 2066
#3.1
14/02/2006
RPI 1832
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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Monitoramento de patentes
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