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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRANSMISSÃO EMBREADA POR CAMPO ELETROMAGNÉTICO PARA LAVADORA DE ROUPAS OU SIMILAR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402355

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/09/2004

Publicação

09/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão10/06/14
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 10/06/2014 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electrolux do Brasil S/A.

PR, BR

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Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRANSMISSÃO EMBREADA POR CAMPO ELETROMAGNÉTICO PARA LAVADORA DE ROUPAS OU SIMILAR". Constituída de uma transmissão embreada por campo eletromagnético (1) contendo; um eixo (2) com copo de engrenagem (3), bandeja de sustentação (4), mola helicoidal (5), cilindro flutuante denticulado (6), capa guia (7), bobina (8) e polia denticulada (9) topocêntrica, sendo que após a bobina (8) ser energizada e gerar uma força eletromagnética, desloca o cilindro flutuante denticulado (6) para cima nos limites permitidos pela capa guia (7), travando o copo de engrenagens (3) à bandeja de sustentação (4), realizando somente a movimentação do agitador de roupas pelo eixo (2); a bobina (8), estando desenergizada, faz com que a mola helicoidal (5) retorne, empuxando o cilindro flutuante denticulado (6) para baixo, promovendo a centrifugação do agitador e cesto de roupas pela rotação transmitida da polia denticulado (9) ao eixo (2) e copo de engrenagens (3); o cilindro flutuante denticulado (6) se posiciona em duas fases de trabalho; superior e inferior, realizando dois eventos respectivos, agitação e centrifugação de roupas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

10/06/2014

RPI 2266

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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