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Dado oficial do INPI

COLUNA INTERNA MULTIFUNCIONAL PARA REFRIGERADOR OU SIMILAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2005

Publicação

05/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/05
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electrolux do Brasil S/A.

PR, BR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COLUNA INTERNA MULTIFUNCIONAL PARA REFRIGERADOR OU SIMILAR é constituída por uma coluna multifuncional (1) com estrutura vertical (2) construída com o mesmo material polimérico do interior do refrigerador (3) tendo a função de suporte para outros componentes internos, como gavetas para produtos (4), bandejas para ovos (5), grelhas (6),prateleiras (7), interruptores de acionamento diversos (8), lâmpada (9), difusor de luz (10), registro para dutos de ar resfriado (11), dutos para condução de ar resfriado (12) e compartimento de resfriamento rápido (13), entre outros possíveis de aplicação, racionalizando o espaço interno com segmentação de produtos portados e definindo diferentes funções;a coluna multifuncional (1) possibilita que lâmpadas (9) sejam acopladas, distribuindo e posicionando os iterruptores de acionamento diversos (8) e os componentes portados; a coluna multifuncional (1) possibilita que a condução do ar resfriado seja direcionada por todo o interior do refrigerador (3) em função dos dutos para condução do ar resfriado (12) atuado e direcionado pelo registro para dutos de ar resfriado (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

26/09/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2007

RPI 1900

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/2005

RPI 1822

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