Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MARCADOR DE PONTOS PORTÁTIL PARA JOGO DE TÊNIS". Desenvolvido para que os próprios jogadores de tênis, principalmente em jogos de treinamento, possam fazer as suas pontuações, sem necessidade de uma terceira pessoa para este fim. A presente patente de Modelo de Utilidade consiste em: dois marcadores de pontos portáteis A Figura 1 (n 1) e B Figura 1 (n 2), que deverão ser a acionados através de dois controles remotos de pulso A Figura 2 (n 1) e B Figura 2 (n 2), que cada jogador deverá portar em seu pulso. O controle remoto de pulso A Figura 2 (n 1) acionará através dos botões de controle Figura 2 (n 3) o marcador de pontos A Figura 1 (n 1), e o controle remoto de pulso B Figura 2 (n 2) acionará através dos botões de controle Figura 2 (n 4) o marcador de pontos B Figura 1 (n 2), cada jogador podendo assim, marcar a sua própria pontuação à distância. Podemos visualizar ainda, no próprio marcador de pontos os botões de controle Figura 1 (n 3) e Figura 1 (n 4) que servirão para acionar manualmente as pontuações, sem que precise utilizar o controle remoto de pulso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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