Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401937Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SC, BR
J. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUBSTRATOS ARTIFICIAIS PARA AQÜICULTURA". As faixas verticais (5) são conectadas tanto na porção superior quanto inferior por meio de cordas sintéticas (1). Cada faixa é fixada à corda por meio de uma manga superior (3) e uma manga inferior (3), sendo que, quando em uso, as faixas não se movimentam lateralmente, somente com o movimento frontal conforme a maré e a correnteza, se for em águas movimentadas. Na corda superior, são colocados flutuadores (bóias) (2) de modo que o conjunto permaneça orientado verticalmente quando imerso em água. Estas cordas (1) são fixadas em um determinado corpo d água através da amarração das extremidades superiores e inferiores das cordas em estacas (de bambu, eucalipto, metal, concreto ou outro material) (9) cravadas verticalmente no solo. Não existe padrão de distância, podendo ir de alguns metros até a centena deles. O objeto desta patente não contém nenhum tipo de peso ou dispositivo de ancoragem, pois as estacas permanecem fixas até que sejam removidas aumentadas ou diminuídas as distâncias entre elas. Porém podemos utilizar um cabo (7) preso na corda (1) inferior e a uma espia (8) cravada no fundo d água, evitando assim, em certas ocasiões, o enrosco ou a inclinação da corda inferior (1) deixando as faixas mais deitadas, diminuindo sua eficiência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
18/07/2006
RPI 1854
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
14/03/2006
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#2.1
09/11/2004
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