Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401883Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
V. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SILOS EQUIPADOS COM ENVOLVENTE DE MATERIAL PLÁSTICO". Refere-se a uma nova maneira de fazer a cobertura lateral e superior dos silos para almacenamento de grãos ou ração no campo, nas industrias ou nas granjas, no caso dos silos elevados também a cobertura de plástico se coloca no fundo do silo. Tradicionalmente os silos usam a cobertura de metal ou madeira; a inovação desenvolvida matéria da patente e a utilização de material plástico ativado quimicamente para obter proteção contra a intempérie. A maneira de utilizar as placas de lamina de ferro zincado, ou tábuas de madeira se utilizam lâminas de material plástico. O resultado do anterior utilizando cobertura de materiais plásticos da as seguintes vantagens: O custo dos materiais para fazer a cobertura é mais econômico; O custo da mão de obra se reduze na montagem; O tempo de montagem também se reduz; A cobertura de material plástico com aditivos incrementa o tempo de vida; Não precisa de periódicas ações de conservação com pintura; No existe na cobertura o problema de oxidações; Facilita as manobras de transporte; e, Melhora a aparência estética da instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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