Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2015
RPI 2334
Dados do pedido
Número
MU8401867Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nipponflex Ind. e Com. de Colchões Ltda.
PR, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE VIBRO-MASSAGEM SEM FIO". Sistema de vibro-massagem para colchões e esteiras com controle remoto sem fio que transmite por radio freqüência 14 comandos que possibilitam ao sistema executar um programa de massagem em várias modalidades tais como ondas (efeito de vai-e-vem ) que possibilita uma seqüência de massagem em várias zonas do corpo proporcionando uma massagem seqüencial com velocidade, intensidade e tempo programáveis. PULSO (efeito de massagem pulsada em todas as zonas do corpo: pés, pernas, coluna e ombros; esta modalidade proporciona uma massagem global com intensidade, velocidade e tempo programáveis.) e contínuo. (massagem constante) Caso não seja utilizado estas funções (CONTÍNUO, ONDAS E PULSOS), o sistema permite acionar através do controle remoto cada um dos vibradores, de modo contínuo, independentemente e variar sua intensidade e tempos entre 20 e 30 minutos que ao término dos mesmos serão desligados. O sistema de VIBRO-MASSAGEM SEM FIO também possibilita acionar uma resistência de aquecimento junto ou separado dos vibradores por tempo programável (20-30 minutos). O sistema é alimentado pela rede elétrica domiciliar ou comercial de 127V ou 220V Este equipamento pode ser utilizado em COLCHÕES (CASAL E SOLTEIRO). ESTEIRAS DE MASSAGEM E COLCHONETES. possui também despertador digital programável sem fio que ao ser programado, na hora estipulada, liga o sistema acordando o usuário com vibromassagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2015
RPI 2334
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24, 25 e 32 da LPI
19/05/2015
RPI 2315
#7.1
09/10/2012
RPI 2179
#3.1
28/03/2006
RPI 1838
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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