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Dado oficial do INPI

LENTE DE CONTATO ESPECIAL PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL QUE NECESSITA DE TAMPONAMENTO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401821

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2004

Publicação

21/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

SP, BR

U. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

U. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LENTE DE CONTATO ESPECIAL PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL QUE NECESSITA DE TAMPONAMENTO". Deverá ser uma lente de contato de forma côncava transparente, sendo que, a parte central com diâmetro de aproximadamente 4 (quatro) a 7,5 (sete e meio) milímetros, seja da cor da pupila, cobrindo integralmente a região por ela compreendida, vedando assim, a passagem da luz, impedindo a utilização da visão desse olho deficiente. Com isso a pessoa enxergará somente com o olho sadio, evitando que o olho com deficiência interfira na visão, uma vez que, com os dois olhos sem nenhum tamponamento, a pessoa pode enxergar dois objetos: o real e o virtual. Imagens sobrepostas o impedem de andar, ler, dirigir veículos, utilizar o computador, etc. Com a utilização dos óculos com um tamponamento o indivíduo poderá ter sua vida de atividades normais, entretanto poderá ser discriminado socialmente, sempre apontado por sua deficiência. Com a utilização da lente de contato especial para portador de algum tipo de deficiência, tal como visão dupla (diplopia), o indivíduo poderá andar, ler, dirigir veículos, utilizar computador, enfim, ter melhor qualidade de vida, sem ser subjugado pela sua patologia ou desvalorizado como cidadão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/10/2008

RPI 1973

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/07/2008

RPI 1959

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2006

RPI 1837

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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