Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401803Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. Y. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MINI RECIPIENTE PARA ACONDICIONAR E APLICAR PERFUME". O presente invento foi idealizado para que o usuário não necessite carregar um vidro de perfume de grandes dimensões, o que pode causar grande incômodo, pois neste caso, se faz necessário a utilização de bolsas, o que em certas ocasiões torna-se inconveniente. Por possuir dimensão bastante reduzida, o mini recipiente pode ser carregado com grande discrição, podendo ser usado como chaveiro, pingente ou como um outro acessório decorativo do vestuário, além de ser bastante econômico. Para abastecer o mini recipiente deposita-se o perfume a gosto do usuário, abrindo a parte inferior ( 2 ), bastando pingar uma ou duas gotas na esponja ou velcro ( 5 ) localizado no interior do corpo ( 1 ). Para aplicar o perfume, basta o usuário retirar a tampa superior ( 3 ) e friccionar a esfera rotativa ( 4 ) que localiza-se na parte superior do corpo ( 1 ) no local desejado, geralmente contra a pele do usuário. O presente invento além de servir para acondicionar e aplicar perfume, funciona como exalador do aroma do perfume acondicionado, bastando utilizar o mini recipiente como acessório do vestuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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