Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401686Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM MASSAGEADOR SEGMENTADO PROGRAMÁVEL". Idealizada no intuito de proporcionar um dispositivo massageador facilmente adaptável às condições de repouso do paciente, sendo constituído de um massageador (1) contendo de diversas almofadas vibratórias (2), dotadas internamente de motores elétricos (4) contendo contrapesos (5) em seus eixos giratórios, os quais provocam a rotação descentralizada do eixo e a conseqüente vibração do conjunto, sendo que ditas almofadas (2) são conectadas através de condutores (6) em um conector (7) dotado de saídas interligadas a uma entrada, que por sua vez é conectada a um controle microprocessado (8) através de outro condutor (9), o qual é responsável por controlar e temporizar o funcionamento dos motores elétricos (4) contidos nas almofadas vibratórias (2), a partir do comando do usuário, além de para a utilização do massageador, o usuário dispõe e distribui as almofadas vibratórias (2) entre a sua porção costal, lombar e posterior de membros superiores e inferiores do paciente (12) e a cama (13), poltrona ou sofá no qual está deitado, e aciona o controle microprocessado (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
07/03/2006
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#2.1
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