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Dado oficial do INPI

DISPOSICÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PRATO TÉRMICO INFANTIL

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401413

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/02/2004

Publicação

11/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/04
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor20/02/19

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 20/02/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2019

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PRATO TÉRMICO INFANTIL". Compreendida por um prato de formato predominantemente circular provido de borda circundante (1) tendo ao centro uma região côncava (2) para acondicionamento de alimentos; dita borda (1) é provida de uma abertura, para abastecimento de água quente do reservatório (3); o contorno lateral (4) interno da referida abertura tem um prolongamento a partir do topo até a base do prato; para vedação, referida abertura é provida de uma rolha articulada (5) com formato de cara de animal onde em sua parte superior é inserida uma etiqueta decorativa pelo processo 'in mold label'; a base do reservatório (3) de armazenagem de água quente é formada por uma ventosa (6) cujo objetivo é fixar dito prato térmico sobre qualquer superfície lisa, impedindo seu deslizamento pela criança; para liberar o referido prato térmico, dita ventosa (6) é provida da projeção lateral de uma lingüeta (7) cuja extremidade (8) possui também formato de cara de animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/02/2020

RPI 2564

Petição de recurso

#12.2

06/01/2015

RPI 2296

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2014

RPI 2246

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2005

RPI 1814

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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