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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
MU8401158Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FGVTN Brasil Ltda
PR, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE TELESCÓPICO PARA CALÇAS E SIMILARES". Tem por objeto um prático e inovador porta-calças formado por elementos aramados sustentados por um quadro corrediço, pertencente ao campo da mecânica, de uso mais precisamente na lateral interna de guarda-roupa, e ao qual foi dada original disposição construtiva, proporcionando um melhor armazenamento de calças, saias ou similares, e por ocupar um menor espaço do móvel em relação aos outros modelos existentes, visto ser constituída por um quadro retangular (1), mantido verticalmente em relação à sua largura e sendo dotado de um manípulo (2) em seu perímetro frontal e de perfurações (3) ao longo de suas laterais, dentro dos quais são inseridos os extremos de armações trapézio retangulares (4), formando diversos suportes aramados e articulados dispostos lado-a-lado e na horizontal, para a colocação de calças (5), saias ou outras vestimentas; dito quadro retangular (1) ostenta trilhos (6) na porção posterior de suas laterais maiores e opostas às armações trapézio retangulares (4), dentro dos quais deslizam trilhos intermediários (7), que por sua vez se inserem por cima de outros trilhos secundários (8), fixados na lateral interna de guarda-roupa (9) por meio de projeções de sustentação em forma de 'S' (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/06/2020
RPI 2579
#12.2
21/05/2013
RPI 2211
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformado o ato recorrido.Determinada a notificação do recurso ao indeferimento interposto por meio da petição nº 015090000012/PR de 05/01/2009.[103]
14/05/2013
RPI 2210
10/08/2010
RPI 2066
Ao depositante @ Despacho: Arquivamento da petição nº 015090000012 (PR), de 05/01/2009 em face do art. 216 §2º da LPI.
30/03/2010
RPI 2047
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
22/09/2009
RPI 2020
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 9° em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
04/11/2008
RPI 1974
#7.1
01/04/2008
RPI 1943
19/02/2008
RPI 1937
29/01/2008
RPI 1934
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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