Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2014
RPI 2273
Dados do pedido
Número
MU8401128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/07/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM". Tratado neste Relatório Descritivo, trata-se de um prático e inovador dispositivo lançador de água radial em duplo nível, pertencente ao campo da hidráulica, de uso mais precisamente para a massagem do usuário durante o banho, e ao qual apresenta uma inédita disposição de jatos de água, possibilitando a hidromassagem da região costal de mais de um usuário em dois níveis diferenciados da coluna vertebral, um de cada vez ou ambos ao mesmo tempo, visto ser constituída de uma bomba de água (1) cuja entrada está conectada a um reservatório (2), alimentada com água de abastecimento e cuja saída se conecta a uma conexão em forma de 'T' (3), a qual possui uma extremidade conectada a um regulador de entrada de ar (4) e a outra extremidade conectada na entrada de um registro de três vias (5), cujo corpo (6) da manopla (7) é internamente dotada de uma interligação em forma de 'T' (8), cujo movimento se limita a 180 ; o registro de três vias (5) possui uma saída interligada ao duto (9) acoplado aos terminais jateadores inferiores (10) e a outra saída interligada ao duto (11) acoplado aos terminais jateadores superiores (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2014
RPI 2273
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
15/04/2014
RPI 2258
#7.1
26/11/2013
RPI 2238
Para que seja aceita a petição nº 015070003760/PR de 06/08/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
22/06/2010
RPI 2059
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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