15.14
INPI-52400.159779/2017-16@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0161647-39.2017.4.02.5101@Autor: CORALI CAMPOS SAMPAIO SUBIROS @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Isto posto, na forma da fundamentação supra, acolho integralmente o parecer técnico do INPI de fls. 129/133 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de patente do MU8400953-5, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019
RPI 2505