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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANETA MARCADORA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302309

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/10/2003

Publicação

13/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANETA MARCADORA". Trata-se de um prático dispositivo caligráfico, pertencente ao campo da mecânica, de uso mais precisamente como demarcador manual de componentes e elementos em geral, e ao qual foi dada original disposição construtiva, visto conter uma válvula dotada de um elemento súpero-orificial (6), por onde se mantém introduzida a extremidade posterior da ponta porosa (3), sendo que próximo ao perímetro posterior do elemento súpero-orificial (6) se encontra um contorno anelar formando um leito de assentamento do perímetro anterior de um casulo cilíndrico (7) cujo perímetro posterior possui aberturas (8), e que no ponto central da superfície interna do casulo cilíndrico (7) se eleva um pino que aloja externamente uma mola (9) dotada em seu outro extremo de um elemento cilíndrico póstero-cônico (10), com diâmetro cilíndrico externo menor do que o diâmetro interno do elemento súpero-orificial (6), cuja fronte se apóia sobre a ponteira porosa rígida (3) e cujo contorno da base cônica estanca a descida da tinta de dentro do casulo cilíndrico (7) para elemento cilíndrico póstero-cônico (10), quando a mola está quase relaxada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Publicação antecipada

#3.2

13/07/2004

RPI 1749

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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