Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400916Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EDREDOM". Edredom (E) do tipo confeccionado em manta de fibra sintética cujas superfícies são revestidas em tecido ou equivalente; pelo menos uma das porções de bordas superior (P) ou inferior (Pl) do edredom (E) apresenta-se sobreposta por uma lapela de proteção (1), em tecido natural ou sintético, a qual é provida de meios de fixação (2) em correspondentes meios de fixação (F) praticados próximo à borda (A) do edredom simulando uma vira do sobre-lençol; dita lapela (1) pode ser alocada para uso e removida para lavagem convencional de forma indefinida; dita lapela pode ser confeccionada em folha de tecido único ou duplo, conformando um envelope dentro do qual é disposta uma fina manta odorizada, cooperando não só para perfumar o ambiente como também, dependendo da essência utilizada, cooperar no tratamento de insônias, relaxamento, entre outras terapias tão difundidas pela aromaterapia
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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