Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400841Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"BOLSAS PARA RESFRIAMENTO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE TOTAL OU BOLSAS DE PLAQUETAS". Descritas como o presente Modelo de Utilidade, apresentam uma solução nova para o resfriamento, transporte e conservação de bolsas de sangue ou plaquetas, com uma conformação simplificada e mais econômica que as atualmente conhecidas, para tanto, as mesmas são conformadas em um formato de bolsa (1), em um material plástico tal como o PVC, contendo um líquido (2) em seu interior, o qual trata-se de uma solução eutética, que possui alta capacidade de armazenagem de energia térmica e grande estabilidade térmica em sua fase de transição de sólido para líquido, tipicamente entre 16 C e 20 C. Referida bolsa (1) é devidamente fechada e lacrada de forma apropriada e inviolável, que permite sua reutilização por inúmeras vezes e, assim sendo, a referida bolsa (1) é mantida em temperatura de 4 C até que o líquido (2) em seu interior solidifique-se e, após sua solidificação, a referida bolsa (1) deve ser deixada em temperatura ambiente por aproximadamente duas horas, para que seja utilizada em contato direto com as bolsas de sangue total ou plaquetas sanguíneas (B), podendo ser colocadas no interior das caixas de transporte (C), sendo que as mesmas devem ser intercaladas com as bolsas de sangue ou plaquetas (B), pois a fase de liquefação do líquido (2) ocorre de maneira estável e mantendo a temperatura das bolsas de sangue entre 20 C e 24 C, que, por sua vez, é a temperatura ideal de armazenamento do sangue e esta fase de transição pode demorar o tempo necessário de armazenamento, que pode ser maior que oito horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
27/12/2005
RPI 1825
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.