Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400792Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
É. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM ESTRUTURA PARA CALÇADO QUE INCORPORA SALTO ALTO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em estrutura para calçados femininos em geral, especialmente do tipo com salto alto, que é injetada em peça única e que possui meios para fixação da soleta. A disposição em estrutura para calçados de salto alto compreende um corpo injetado em peça única que incorpora uma porção central (1), um salto alto (2) e uma extensão frontal e flexível (3) em formato laminar. Sobre esse conjunto é posteriormente montado o cabedal (4) e a palmilha de acabamento (5), enquanto que inferior e frontalmente é fixada, diretamente, uma soleta (6), finalizando a montagem do calçado. A porção central da estrutura (1) pode ser maciça ou, então, nervurada, a fim de reduzir matéria-prima, tornar o calçado mais leve, além de acelerar o seu resfriamento e a conseqüente extração do corpo injetado da cavidade da matriz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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