Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8400741Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RGB Indústria Metalúrgica Ltda
RS, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM BASE PARA CADEIRA GIRATÓRIA". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento aplicado em base para cadeira giratória, fabricada em tamanho e formato variado, em metal, plástico, madeira e/ou em qualquer outro material sintético e/ou natural que se preste para o fim desejado. O conjunto é desenvolvido e projetado para ser usado como base para cadeiras giratórias proporcionando maior eficiência, beleza e durabilidade quando comparado aos seus similares encontrados no estado da técnica. A base para cadeira giratória é composta por um conjunto de peças, tais como uma base, contendo no seu centro uma abertura aonde é encaixado o apoio da cadeira. Localizando-se nas laterais da base uma série de aberturas aonde são encaixados os braços da base, formando a aranha. Encontrando-se ainda na extremidade dos braços da aranha uma série de aberturas com reforço, formando um 'T' invertido, aonde são encaixados os rodízios. Completando ainda o conjunto, formado pelo equipamento, uma cobertura para base de cadeira giratória, aonde podem ser encaixadas, de maneira independente, as coberturas para ponteiras, permitindo a sua substituição quando danificadas, assim como as abas de reforço, que se projetam da parte superior e inferior da base, ajudando a apoiar os braços da aranha. O modelo compreende um elemento de ligação central (1), apresentando no seu centro uma abertura (2), aonde é encaixado o apoio da cadeira; encontrando-se no elemento de ligação central (1) uma série de aberturas (3) contendo elemento de reforço (4), aonde são encaixados os braços da aranha (5), apresentando na sua extremidade uma série de aberturas (6) com reforço da abertura dos rodízios (7), aonde são encaixados rodízios (8); completando ainda o conjunto formado pelo equipamento uma cobertura para base de cadeira giratória (9), aonde podem ser encaixadas, de maneira independente, as coberturas para ponteiras (10), permitindo que sejam substituidas de maneira independente, evitando que todo o conjunto tenha que ser trocado no momento da sua manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
Referente a RPI 2060 de 29/06/2010.
27/09/2011
RPI 2125
Esclareça a divergência quanto ao nome do depositante constituído no ato do depósito e aquele indicado na petição 016060012294/ RS de 25/08/2006.
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
16/11/2005
RPI 1819
#2.1
27/07/2004
RPI 1751
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