Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/02/2013
RPI 2199
Dados do pedido
Número
MU8400684Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR DE FORÇA DE CICLO CONSTANTE". Trata-se de equipamentos gerador de força de ciclo constante para obtenção de energia, Bombeamento d água e irrigação a partir de CANAL artificial, tomada d água, plataformas e aproveitamento de curso d água natural com capacidade desejável para tal fim. Em ambos os caso há necessidade de se dimensionar os equipamentos gerador de força de ciclo constante, orientando-os na melhor forma possível para que cumpram sua finalidade que é a geração de energia Elétrica/Mecânica. É um sistema que permite a geração de energia Elétrica/mecânica, e conforme teste, oferece um ótimo desempenho. E o mais importante: é ecologicamente correto, inteligente, se considerado aos outros sistemas de geração de energia existente agrega um baixo custo para sua implantação e manutenção. Além do que, pode ser implantado desde um grande curso d água até, mesmo, em pequeno curso d água. Foi verificado neste sistema que, a partir de dois testes realizados, é possível no mínimo dobrar a geração de energia em qualquer usina tradicional em funcionamento. É o uso da racionalidade, que permite reutilizar a mesma massa corpórea em movimento durante quantas vezes for determinada através do CANAL e da utilização dos equipamentos gerador de força de ciclo constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/02/2013
RPI 2199
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
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#7.1
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