Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/06/2011
RPI 2112
Dados do pedido
Número
MU8301396Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ENERGIA D' ÁGUA EM CANAL". Trata-se da energia obtida a partir da construção de um CANAL artificial, ou aproveitamento de um curso d'água com capacidade desejável para tal fim. Em ambos os caso há necessidade de se dimensionar os equipamentos geradores de ciclo constante, orientando-os na melhor forma possível para que cumpram sua finalidade que é a geração de energia Elétrica/Mecânica. É um sistema simples de geração de energia/mecânica, e conforme teste, oferece um ótimo desempenho. E o mais importante: é ecologicamente correto, inteligente, se considerado aos outros sistemas de geração de energia existente agrega um baixo custo para sua implantação e manutenção. Além do que, pode ser implantado desde um grande curso d'água até mesmo em um pequeno curso. Neste sistema, apartir dos teste já realizados, é possível no mínimo dobrar a geração de energia em qualquer usina tradicional em funcionamento. Não é mágica. É o uso da racionalidade, que permite reutilizar a mesma massa corpórea em movimento durante quantas vezes for determinada através do CANAL e a utilização dos equipamentos geradores de ciclo constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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