Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400657Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM EQUIPO ODONTOLÓGICO MANUALMENTE TRANSPORTÁVEL". Uma nova disposição construtiva aplicada em equipo odontológico, caracterizando-se um equipamento portátil, autônomo e desmontável, montado em uma estrutura tubular com rodízio, confeccionada em material de liga leve. Ele compreende um compressor hermético (4), um cilindro de ar comprimido (5), um sugador de saliva (6) com reservatório próprio (7), um porta-canetas (8), todos na parte inferior do equipamento, além de possuir na parte superior, uma badeja (1) para colocação de ferramentas e/ou materiais, um reservatório de água (9) e um conjunto de suportes para as canetas (2 e 3) e outra ferramentas especiais. A estrutura deste equipo permite o funcionamento dos seguintes ferramentas especiais: caneta de baixa rotação (2); caneta de alta rotação (3); sucção (10); seringa tríplice (11) e foto-polimerizador (12). A grande vantagem deste equipamento é o fato de ser completo, leve, autônomo, ou seja, independente de estrutura hidráulica-sanitária, e altamente silencioso, facilitando o manuseio para que o profissional de odontologia possa atuar em vários consultórios fixos de forma itinerante, realizando apenas o deslocamento do equipo odontológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
08/11/2005
RPI 1818
#2.1
27/07/2004
RPI 1751
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