Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.12.2020
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
MU8400550Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 20/04/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
RS, BR
H. R. (pessoa física)
RS, BR
SULMAQ INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.
RS, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRANSFERIDOR INTERMITENTE E DOSADOR PARA TRANSPORTADORES AÉREOS". Tratando-se de uma disposição mecânica para ser utilizada na transferência e dosagem de produtos entre transportadores aéreos utilizados em abatedouros, contendo dosador (1), dispositivo intermitente (2), trilho elevado para carretilha (3), pistão de acionamento (8) e empurrador (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.12.2020
20/04/2021
RPI 2624
#16.1
31/12/2013
RPI 2243
#9.1
08/10/2013
RPI 2231
Republicado o despacho 15.24.3 publicado na RPI 2140 de 10/01/2012, haja vista existência de erro material no teor do despacho. Onde se lê “uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, IV, da Resolução 191/08”, leia-se “uma vez que não foi atendido o disposto na alínea "a", inciso II do art. 6º da Resolução INPI nº 191".
07/02/2012
RPI 2144
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, IV, da Resolução 191/08.
10/01/2012
RPI 2140
13/09/2011
RPI 2123
Complementar 3ª e 4ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 220606874620 e 220800387284, respectivamente e comprovar o recolhimento da taxa de restauração referente a 4ª anuidade.
03/11/2010
RPI 2078
18/05/2010
RPI 2054
Desconheço a petição nº 016100001207 de 10/03/2010, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
11/05/2010
RPI 2053
#25.1
Transferido de :Henrique Dal Corso Becker Herbstrith Roos e Fernando Haag Roos
04/05/2010
RPI 2052
#3.1
20/09/2005
RPI 1811
#2.1
27/07/2004
RPI 1751
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