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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM QUADRO ELÉTRICO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800068

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/01/2008

Publicação

10/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/08
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Expirado18/02/25

Carta-patente expirada em 18/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

RS, BR

H. R. (pessoa física)

RS, BR

Sulmaq Industrial e Comercial S.A.

RS, BR

Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM QUADRO LETRICO. Trata-se de uma disposição em quadro elétrico utilizado na indústria de beneficiamento da carne com a função centralizar e armazenar os componentes elétricos de um equipamento ou de um conjunto de equipamentos, apresentando suporte para fixação do quadro (1), porta externa (2), visor transparente (3), porta interna (4), guarnição do visor (5), dreno (6), grampo fechamento (7), junta flexível de borracha (8), placa de montagem para componentes elétricos (9), resistência de desumidificação (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22/11/2023

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H05K 5/06

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2011

RPI 2105

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Henrique Dal Corso Becker Herbstrith Roos e Fernando Haag Roos

09/03/2011

RPI 2096

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

Monitoramento de patentes

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