Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400391Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS". A qual é indicada pela referência numérica (1) e é caracterizada pelo fato de compreender um setor central (2), o qual é formado por módulos estruturais (3), sendo que o referido setor central (2) serve de ponto de partida para dois setores ortogonais laterais (4) , cada um dos quais sendo composto por outros módulos estruturais (3); os módulos estruturais (3) podem ser suportes para cabides (A) , porta-maquiagem (B) dotado com espelho (C), prateleiras (D) produzidas com lâminas de vidro (D1) , conjugado de porta-revistas e porta-sapatos (E) ; a estrutura (1) é complementada por uma estrutura perimetral externa (5) que incorpora, em correspondência aos setores (2) e (4), barramentos superiores (6) que servem como local para a montagem de cortinas; os módulos estruturais (3) são produzidos com tubos metálicos de seção transversal preferivelmente quadrada ou retangular, e com exceção dos módulos configurados como prateleiras (D), apresentam a possibilidade de ajuste de altura de seus componentes complementares (F) ; um dos componentes complementares (F) é particularmente indicado como (F ) sendo dotado com ganchos de uso geral (G) ; a face frontal das referidas colunas verticais (7) apresenta uma pluralidade de aberturas ou janelas (8) que servem de local para o engate e fixação das estruturas básicas dos componentes complementares (7); unindo os setores laterais (4) pelo extremo oposto ao extremo onde está disposto o setor central (2) é previsto um barramento superior (6), o qual, tal como ocorre com os demais barramentos superiores (6) integrantes da estrutura perimetral externa (5), pode servir como base para a montagem de cortinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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