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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SEMEADEIRA DE GRÃOS MIÚDOS DE FLUXO CONTÍNUO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400218

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/04/2004

Publicação

31/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/04
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto05/06/18

Patente concedida em 29/11/2011 e depois extinta em 05/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

PR, BR

L. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

L. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SEMEADEIRA DE GRÃOS MIÚDOS DE FLUXO CONTÍNUO" refere-se a aperfeiçoamentos em semeadeira de plantio direto ou convencional, definindo-se que semeadeira é uma máquina tem a função de semear sementes miúdas (trigo, aveia, sorgo, arroz, etc.). O modelo a que se refere esta patente é caracterizado por possuir um chassi de suporte de semeadeira (Fig. I, II, III, IV, V VI) que é formado por: Um eixo principal (1), que permite que nele sejam parafusadas rodas com pneus internos (9), e que possibilita um semigiro sobre o próprio eixo, para tornar possível o funcionamento do sistema de levante/suspensão da semeadeira; Uma barra porta ferramentas (2), onde são parafusadas cantoneiras (23) para fixação dos braços (11) das linhas de plantio; Uma barra superior traseira (3), que abriga os mancais guias (14) com seus suportes de apoio (13), as roldanas (16A) e as varetas com molas (17); Duas chapas laterais (4 e 5) e duas chapas internas (6 e 7); Um suporte de fixação (8) da haste do cilindro hidráulico. Para possibilitar a colocação das rodas com pneus internos (9) foram desenvolvidas ainda as linhas de plantio avançadas (Fig. XI) que efetuam o plantio atrás das rodas com pneus internos. Abarra superior traseira (3) está bem alta; o eixo principal (1) encontra-se abaixo da barra porta ferramentas (2); a distância entre a barra porta ferramentas (2) e o eixo principal (1) é razoavelmente curta e o eixo principal fica próximo ao solo (Fig. XII). Essa disposição permite grande flexibilidade (movimentação) individual das linhas de plantio (Fig. XIII e XIV) e possibilitando grande capacidade de levante das linhas de plantio (Fig. XV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/06/2018

RPI 2474

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2010

RPI 2062

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2009

RPI 2032

15.22.1

Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, feita através da petição via postal nº 825424308/00 de 09.06.2004, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definido no Art. 221 da LPI e Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

28/08/2007

RPI 1912

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2007

RPI 1908

Pedido de patente depositado

#2.1

15/06/2004

RPI 1745

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