Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/03/2013
RPI 2203
Dados do pedido
Número
MU8400105Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA INTRODUZIDOS EM BOLSAS E SIMILARES EM GERAL". Descreve-se a presente patente do campo técnico de dispositivos de segurança para uso pessoal, como dispositivos de segurança introduzidos em bolsas e similares em geral, que possuem como principio primordial propiciar a formação de estruturas próprias e específicas otimizadas de controle de acesso diretamente junto ao corpo principal dos mais diversos tipos de bolsas (A) pessoais e similares em geral, com a finalidade especifica de impedir com total segurança, conforto e comodidade os acessos ao interior e/ou as movimentações indesejáveis destas bolsas (A), ou seja, tornar as mesmas totalmente invioláveis e seguras, viabilizando desta forma, conjuntos completos e seguros, cuja forma e disposição interna e externa se adaptam aos mais diversos tipos de bolsas (A) pessoais e similares em geral, e gerando uma performance diferenciada na utilização das mesmas, principalmente frente à segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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