Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400020Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RESERVATÓRIO PARA QUIMIOTERAPIA TOTALMENTE IMPLANTÁVEL". Descreve-se como um reservatório para quimioterapia (1) em estrutura própria e específica biocompatível, amagnética, altamente resistente e totalmente implantável no corpo dos pacientes que realizam tratamento por quimioterapia, com vistas à aplicação em pacientes que necessitam de acesso venoso ou arterial com freqüência variável e de longa duração na realização deste tipo de tratamento e, tendo como base à incorporação de uma estrutura própria e específica, de formato geral cilíndrica, em material totalmente biocompatível, amagnético e resistente ou similares e contendo customizados um chassi (2), um núcleo (3) e (7), um septo (4) e (8), uma arruela (5) e (9) e um cateter (6), viabilizando a formação de um conjunto em módulo único, na configuração própria a aplicação, cuja forma e disposição interna e externa possibilitam o completo implante no corpo dos pacientes e uma direta interligação ao órgão que se deseja erradicar a doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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