Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8303302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RS, BR
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRITURADOR DE ESPECIARIAS". Tais como, pimenta, cravo, etc., folhas dessecadas como louro, salvía, fumo em corda (ramo), etc., compreendendo um artefato de características cilíndricas, constituído por duas partes que formam um recipiente, e que podem se movimentar em sentido contrário uma da outra, por intermédio das mãos do usuário, onde as especiarias são colocadas dentro do artefato, precisamente na cavidade formada entre as duas partes, sendo que nessa cavidade estão dispostos uma pluralidade de pinos preferencialmente metálicos, tanto numa como na outra parte, posicionados de tal maneira a se cruzarem muito próximos uns dos outros, sem, todavia, se tocarem, promovendo a moagem da especiaria ali colocada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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