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Dado oficial do INPI

FÔRMA METÁLICA PARA EXECUÇÃO DE LAJE NERVURADA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8303242

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2003

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FÔRMA METÁLICA PARA EXECUÇÃO DE LAJE NERVURADA". O presente sistema é uma fôrma metálica que tem como elementos de enchimento o EPS (5) ou a fôrma plástica (29). É composta por fôrmas reguláveis (2 e 3) no sentido perpendicular às linhas de escoramento, intertravadas, cuja modulação (C3) é definida pelo tamanho do enchimento. A fôrma admite variações de distância entre os eixos das nervuras (C3 e C5) nos dois sentidos do plano de laje, largura (C1) de nervura (8) bem como nas dimensões (C2) do elemento de enchimento que podem ser quadrados ou retangulares. Com uma mesma fôrma metálica poderemos executar qualquer laje nervurada com os elementos de enchimento citados acima e com uma pequena variação de tipos de peças (fôrmas). As lajes serão armadas em uma ou duas direções após a montagem das fôrmas com os elementos de enchimento. Executa também maciços de, concreto tendo como fôrma um tablado de madeira (32) na utilização do suporte (30) com barrote (31). Após a concretagem e cura do concreto a fôrma será retirada para execução de nova laje, sem qualquer desperdício de material. Se o enchimento aplicado for fôrma plástica será executada a desforma para nova reutilização. Por ser formada de peças leves e curtas, necessita apenas de uma pessoa para o transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2010

RPI 2039

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

15.24.2

26/05/2009

RPI 2003

15.24

30/12/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2005

RPI 1805

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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