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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PORTA-BISPOTE INFANTIL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8303049

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/11/2003

Publicação

05/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/03
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PORTA-BISPOTE INFANTIL". Aplicado para a coleta de urinas e dejeções de crianças, pertencente ao campo das utilidades domésticas, constituída de uma cadeira infantil (1) dotada de bases antiderrapantes (2) e com encosto de braço (3), sendo que o assento (4) ostenta um orifício central (5) dotado de tampa (6), contendo duas canaletas (7) dispostas paralelamente entre si e tangencialmente ao orifício central (5), além de suas extremidades estarem voltadas para a porção traseira da cadeira infantil (1), por onde se encaixa a aba (8) de um bispote ou bacio alçado (9), dotado de uma trava-gatilho (10) em sua alça (11), de forma que quando a aba (8) do bispote (9) é encaixada e deslizada entre as canaletas (7), até a obtenção da penetração total, a porção superior da trava-gatilho (10) constante na alça (11) se encaixa na borda anterior do orifício central (5), e saindo somente se o usuário apertar a porção inferior da trava-gatilho (10) de encontro com a alça (11), liberando a porção superior da trava-gatilho (10) e permitindo que a aba (8) do bispote ou bacio (9) seja retirada de dentro das canaletas (7), permitindo a sua fácil retirada para verificação ou higienização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2005

RPI 1800

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

Monitoramento de patentes

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