Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8302977Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Á. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TRAVESSEIRO". O modelo de utilidade trata de uma disposição construtiva introduzida em travesseiro, situado no setor tecnológico de necessidades humanas, mais precisamente, equipamentos e utensílios para uso doméstico, sendo que que permitirá a regulagem da altura do travesseiro em relação a estatura e ao modelo antropométrico de cada usuário, garantindo maior conforto e reduzindo problemas de lesões oriundos da má utilização do produto. Assim sendo, a disposição construtiva introduzida em travesseiro compreende uma estrutura bipartida (1) composta por uma porção superior (2) provida de superfície ondulada (2A) com pastilhas com ondas de infravermelho longo (2B), pastilhas magnéticas (2C), e, uma porção inferior (3) separadas por um conjunto de camadas modulares destacáveis (4), sendo que a estrutura (1) é agrupada por cintas elásticas (5) e recoberta através da fronha (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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