Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
MU8302972Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR PARA ALIMENTOS". Trata o presente pedido de patente de Modelo de Utilidade (MU), de a uma nova disposição construtiva em protetor higiênico para alimentos em geral, a ser utilizado para cobrir pratos, tigelas, travessas e recipientes similares, que apresenta linhas inéditas e características próprias, capaz de distinguí-lo dos modelos convencionais, oferecendo vantagens técnicas, práticas e melhorias funcionais. Em linhas gerais, o modelo proposto compreende uma capa de proteção higiênica para produtos alimentícios, que pode apresentar características térmicas, a partir da introdução de sobretampas de alumínio, papel alumínio, isopor ou similares), evitando o contato manual e/ou de superfícies e objetos, facilitando o transporte e o acondicionamento dos alimentos em mesas, prateleiras, vitrines ou geladeiras, estando previsto a utilização de dispositivos de propaganda (ilustrações, desenhos, logomarcas, frases, sinais e/ou publicidade / dos produtos, dos produtores, dos comerciantes, dos fabricantes, dos fornecedores ou similares). Constituído de uma superfície maleável substancialmente circular (1), é caracterizado por apresentar bordo em faixa anelar circundante conformado a partir da dobra da extremidade (2), que prevê uma orla elástica (3), constituindo uma capa de revestimento em formato de um capuz, auto-adaptável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
27/12/2005
RPI 1825
#11.6
20/12/2005
RPI 1824
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
27/04/2004
RPI 1738
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